O Brasil possui hoje 460 mil jovens aprendizes. Desses, 60,4% trabalham em áreas administrativas, ou seja, funções menos especializadas e que logo serão automatizadas. Segundo o levantamento realizado pela Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, esse fenômeno contribui para os baixos níveis de empregabilidade: apenas 44% dos jovens aprendizes estão trabalhando um ano depois de encerrado o contrato; apenas 14% continuam na mesma empresa e 7% na mesma ocupação.
Dados como esses indicam as distorções sofridas na aprendizagem no decorrer dos anos. Para mitigar essa disfunção na empregabilidade dos jovens, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 6461/19. A proposta, desenvolvida pelo deputado André de Paula (PSD-PE) e outros 25 parlamentares, busca criar um marco legal atual para os jovens trabalhadores aprendizes.
A partir da proposta serão estabelecidos direitos, cotas e condições que dizem respeito aos contratos de trabalho. Dentre as mudanças, o projeto Jovem Aprendiz propõe instituir uma bolsa-aprendiz para que os jovens sejam contratados por micro e pequenas empresas, tendo metade do salário custeado pelo ente público.
Para o advogado trabalhista Camilo Onoda Caldas, a aprovação de uma lei do aprendiz bem definida é necessária.
“É bastante importante a criação de um Estatuto do Aprendiz, que crie um arcabouço jurídico, um conjunto de regras mais bem definidas e extensas a respeito dessa modalidade de trabalho, que atualmente é adotada por muitas empresas. Inclusive pelo fato de que o projeto não apenas fala do trabalho do jovem, do adolescente, mas também do trabalho das pessoas com deficiência”, ressalta.
As inovações do estatuto pretendem simplificar os contratos dos aprendizes. Segundo o relator do projeto, o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), o principal benefício do estatuto é adaptar a legislação para a atualidade e facilitar o processo para que mais empresas contratem jovens aprendizes.
“A legislação não pode ser burocrática, a ponto de tirar a motivação das empresas contratarem jovens aprendizes. O Estatuto do Jovem Aprendiz tem por objetivo simplificar, deixar a lei muito objetiva, de forma que todas as grandes e médias empresas tenham motivos para contratar, além da obrigatoriedade. Também criaremos a bolsa aprendiz para que as micro e pequenas empresas tenham a oportunidade de abrir pelo menos uma vaga para um jovem aprendiz no Brasil”, explica.
A expectativa do projeto é que o número de vagas para esses jovens seja três vezes maior. De acordo com Bertaiolli, o objetivo é chegar a 1 milhão de jovens aprendizes no país.
O projeto que institui o Estatuto do Aprendiz tramita em caráter conclusivo no Congresso Nacional e será analisado em uma comissão especial.
Programa Jovem Aprendiz
O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa federal que visa estimular empresas e órgãos públicos a contratar jovens de 14 a 24 anos de idade, bem como pessoas com deficiência para desenvolver habilidades profissionais e capacitar os estudantes na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.
Atualmente o Jovem Aprendiz é contemplado pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelas regras atuais, as empresas devem ter entre 5% e 15% de aprendizes em relação ao número de empregados cujas funções demandam formação profissional. O aprendiz deve ter idade entre 14 e 24 anos, estar matriculado em algum programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Fonte: Brasil 61
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