terça-feira, 2 de maio de 2023

Tira-dúvidas do IR: quem deve declarar o Imposto de Renda 2023? Série da Radioagência Nacional traz um tema por dia no mês de maio

 

Publicado em 02/05/2023 - 07:20 Por Edgard Matsuki - Brasília



Quando chega a hora de declarar o Imposto de Renda, muitas pessoas ficam com uma dúvida elementar: será que eu estou na lista de pessoas físicas que devem fazer a declaração em 2023? 

Na série especial que a Radioagência Nacional produziu para ajudar a descomplicar o tema, com um episódio por dia durante todo o mês de maio, a dúvida surgiu em uma das nossas ouvintes: a Saraellen Nascimento.

Confira todos os conteúdos da série Tira-Dúvidas do IR 2023.

Quem nos responde é o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), instituição parceira nesta série.

Segundo o especialista, existem oito situações que obrigam uma pessoa física a entregar à Receita Federal a sua Declaração do Imposto de Renda. “Se você se enquadrar em uma dessas situações, sim, você tem que declarar o Imposto de Renda”, aponta.

Duas delas estão ligadas ao recebimento de rendimentos em 2022. Caso a pessoa tenha recebido rendimentos passíveis de cobrança de imposto de valor maior que R$28.559,70 no ano ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil, ela tem que declarar.

Uma outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração é ter tido algum ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto (por exemplo, a venda de uma casa) em qualquer mês do ano de 2022.

Também vale para quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda que incide sobre o ganho de capital relacionado à venda de imóveis residenciais, que ocorre quando o valor recebido é usado na compra de outro imóvel residencial localizado no país em até 180 dias depois da assinatura do contrato de venda.

Se a pessoa realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes cuja soma seja superior a R$ 40 mil em 2022, ou tenha tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, ela também é obrigada a fazer a declaração do IR.

E caso o cidadão tenha estado em posse, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ele também tem que declarar.

Sobre atividade rural, é obrigada a declarar pessoa física que tenha ganho maior do que R$ 142.798,50 em 2022 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

A última condição é quando a pessoa física passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro. 

O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.

Edição: Sumaia Villela

Tomar sol faz bem para os ossos?

 



Tomar sol faz muito bem para os ossos. Você sabia?

O cálcio é essencial para manter os ossos fortes. Para absorver o cálcio da alimentação, é preciso ter níveis adequados de vitamina D e a principal fonte natural para isso é a exposição da pele ao sol, pois esse processo estimula a produção de vitamina D.

Qual quantidade de sol é necessária para ter bons níveis de vitamina D?

De maneira geral, uma boa quantidade pode ser adquirida expondo diariamente de 5 a 10 minutos os braços e as pernas ao sol sem protetor solar. No entanto, essa quantidade varia de acordo com alguns fatores, como:

  • Cor da pele;
  • Horário de exposição;
  • Localização geográfica;
  • Poluição;
  • Idade;
  • Área da pele exposta.

Quando a quantidade de vitamina D não é atingida, o especialista pode recomendar suplementação.

Saiba mais sobre este assunto. Assista ao vídeo no canal Doutor Ajuda!



Fonte: Brasil 61

São Paulo aposta em hidrogênio verde como combustível do futuro


 

Na rota do hidrogênio verde, São Paulo é um dos estados brasileiros que recebe projetos de inovação para produzir o novo combustível verde da transição energética. Em parceria como Senai CETIQT (Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil), a Shell Brasil, Raízen, Hytron, e a Universidade de São Paulo (USP), a Toyota está desenvolvendo um projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) que visa produzir hidrogênio (H2) renovável a partir do etanol.

De acordo com Senai, o objetivo do projeto é demonstrar que o etanol pode ser um vetor para a produção de hidrogênio, contribuindo para a descarbonização de setores da indústria. A parceria tem como foco a validação da tecnologia por meio da construção de uma planta dimensionada para produzir 4,5 kg/h de hidrogênio. O início da operação é esperado para o primeiro semestre de 2024. A estrutura vai ser instalada no campus da USP, na cidade de São Paulo.

Ainda segundo o Senai CETIQT, o projeto também pretende calcular a pegada de carbono do ciclo “campo à roda”, ou seja, verificar as emissões de CO² na atmosfera, desde o cultivo da cana até o consumo do hidrogênio pela célula combustível do veículo.

Além de frear impactos ambientais, o desenvolvimento da cadeia de hidrogênio verde visa fomentar o desenvolvimento econômico regional e gerar empregos, renda e qualidade de vida. 

Recentemente representantes do governo paulista participaram de reuniões na Europa para apresentar projetos e abordar o potencial de produção e investimento de hidrogênio verde no estado. Para o senador Marcos Pontes (PL-SP), é necessário apoiar e incentivar empresas com projetos sustentáveis. 

“Eu acredito que o Brasil pode e deve assumir esse papel de liderança em energia renovável do planeta. A gente tem tudo para fazer isso, basta que a gente tenha realmente um foco político para transformar isso, colocar o esforço aqui no Brasil, ajudar as empresas que trabalham no setor e fazer essa transformação que a gente é capaz de fazer”, ressalta. 

Hidrogênio Verde

Atualmente, o Brasil é o terceiro país que mais produz energia renovável no mundo, atrás apenas de EUA e China. Dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), indicam que o Brasil bateu recorde de geração de energia elétrica por meio de fontes renováveis em 2022. No ano passado, foram cerca de 62 mil megawatts de energia, em média, produzidos por mês. Com isso, a geração de energia por meios renováveis atingiu 92%.

O gerente de Análise e Informações ao Mercado na CCEE, Ricardo Gedra, explica que o H2V é uma das principais alternativas para substituir os combustíveis fósseis.

“O hidrogênio é um vetor energético muito importante para colaborar com a descarbonização, que é o objetivo que indústrias, governos, instâncias globais estão buscando. Dentro desse contexto, existem alguns setores que são de difícil descarbonização, por exemplo, o transporte marítimo, transporte rodoviário e alguns setores da indústria. Para estes segmentos o hidrogênio se torna uma alternativa técnica viável para ser considerado como combustível substituto”, explica.

A alta oferta também coloca o país entre os mais competitivos em termos de preço. Dados de um levantamento realizado pela BloombergNEF (BNEF), projetam o Brasil como um dos únicos países capazes de oferecer hidrogênio verde a um custo inferior a US$ 1 por quilo, até 2030. 

De acordo com a professora de materiais e ciências do ambiente da ESEG - Faculdade do Grupo Etapa, Lina Varon, a cadeia de H2V vai demandar uma mudança no consumo da população e um novo entendimento sobre o consumo energético.

“Novos processos de fabricação vão ter que ser analisados, onde se utiliza um combustível fóssil que vai entrar agora, um hidrogênio e uma energia renovável. Então, grandes coeficientes operacionais desse processo vão ter que mudar. Isso demanda novas profissões, novas experiências”, ressalta.

Potencial de exportação do hidrogênio verde abre oportunidades para profissionais

HIDROGÊNIO VERDE: pesquisa aumenta em 50% a eficiência do combustível



Fonte: Brasil 61

Lei do Licenciamento Ambiental vai trazer segurança jurídica e investimentos para o país


 

Já aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental vai trazer segurança jurídica e atrair investimentos ao país sem diminuir a proteção ao meio ambiente. Essa é a avaliação do advogado Marcos Saes, especialista em licenciamento ambiental e consultor da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). 

"Eu participei de um debate no Senado e uma professora disse: 'já aconteceu Brumadinho e Mariana e vocês querem aprovar um projeto novo'. Eu disse: 'professora, Brumadinho e Mariana aconteceram no regime atual'. Ou seja, o regime atual não está funcionando. O regime atual é lento, caríssimo e nós estamos tendo demonstração após demonstração que ele não está sendo efetivo no sentido de defender o desenvolvimento sustentável."  

O PL 2159/2021, que está no Senado, propõe normas gerais e prazos em torno do licenciamento ambiental para todo o país. O deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), ex-ministro do Meio Ambiente, afirma que a adoção de regras objetivas e práticas não significa um passe livre para o aumento do desmatamento ou de quaisquer danos à natureza. "Ao contrário, quando você não permite que haja desenvolvimento econômico sustentável e, portanto, gera pobreza, gera miséria, aí, sim, você terá atentados e ações contra o meio ambiente. A pobreza e a miséria são a principal causa de desrespeito ambiental no Brasil", argumenta. 

Regras para todo o país

O projeto de lei estabelece as regras que devem reger os processos de licenciamento ambiental sob responsabilidade da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. Hoje, não existe uma lei geral para o licenciamento ambiental e cada ente da federação acaba criando suas próprias modalidades de licença e prazos. 

Marcos Saes explica que, no nível nacional, há duas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Conama, que tratam "genericamente do assunto". A primeira é a resolução 01/1986 e a segunda é a 237/1997. Segundo ele, a quantidade e variedade de normas sobre licenciamento geram incerteza para os empreendedores e uma enxurrada de disputas que acabam indo parar na justiça, razões pelas quais a aprovação da Lei Geral é fundamental. 

"Já passou do momento de o Brasil encarar esse assunto e ter uma regra geral. É isso que essa norma se presta a fazer. Quem defende um licenciamento ambiental sério, com regras pré-estabelecidas, tem que defender a lei. Dá pra discutir redação? Sempre. Mas a vinda da lei por si só vai ser um grande marco porque você vai passar a discutir em cima de uma lei, não mais em cima de decretos dos estados, resoluções de conselhos de meio ambiente e que tratam diferente a questão ambiental pela questão geográfica", afirma. 

Demora no licenciamento ambiental prejudica crescimento do país, afirma especialista

Principais mudanças

Entre as principais mudanças está a dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades e empreendimentos. Segundo o projeto de lei, não precisariam de licenciamento ambiental, por exemplo, obras e intervenções emergenciais em resposta a colapso em obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres; obras de distribuição de energia elétrica de 69 kv (quilovolts); coleta e tratamento de água e esgoto e manutenção e melhoria da infraestrutura de portos e rodovias. 

Mesmo que sejam dispensados de licenciamento ambiental, esses empreendedores precisam obter, quando a legislação assim exigir, autorização de supressão de vegetação nativa, outorga dos direitos de uso de recursos hídricos ou de outras licenças, autorizações e outorgas definidas em lei. 

Em relação aos serviços e obras de pavimentação ou duplicação de rodovias existentes, o projeto de lei afirma que poderá ser emitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A LAC nada mais é do que uma declaração de adesão e compromisso do empreendedor de que aquela obra está de acordo com a lei e os requisitos estabelecidos pelo órgão licenciador.  

O projeto de lei também tenta resolver um dos problemas que mais incomodam o setor produtivo: a demora para análise do pedido de licença ambiental. O texto estabelece prazos para que os órgãos licenciadores se pronunciem sobre o licenciamento, o que varia de acordo com a modalidade de licença.



Fonte: Brasil 61

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