Publicado em 02/05/2023 - 07:20 Por Edgard Matsuki - Brasília
Quando chega a hora de declarar o Imposto de Renda, muitas pessoas ficam com uma dúvida elementar: será que eu estou na lista de pessoas físicas que devem fazer a declaração em 2023?
Na série especial que a Radioagência Nacional produziu para ajudar a descomplicar o tema, com um episódio por dia durante todo o mês de maio, a dúvida surgiu em uma das nossas ouvintes: a Saraellen Nascimento.
Confira todos os conteúdos da série Tira-Dúvidas do IR 2023.
Quem nos responde é o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), instituição parceira nesta série.
Segundo o especialista, existem oito situações que obrigam uma pessoa física a entregar à Receita Federal a sua Declaração do Imposto de Renda. “Se você se enquadrar em uma dessas situações, sim, você tem que declarar o Imposto de Renda”, aponta.
Duas delas estão ligadas ao recebimento de rendimentos em 2022. Caso a pessoa tenha recebido rendimentos passíveis de cobrança de imposto de valor maior que R$28.559,70 no ano ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil, ela tem que declarar.
Uma outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração é ter tido algum ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto (por exemplo, a venda de uma casa) em qualquer mês do ano de 2022.
Também vale para quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda que incide sobre o ganho de capital relacionado à venda de imóveis residenciais, que ocorre quando o valor recebido é usado na compra de outro imóvel residencial localizado no país em até 180 dias depois da assinatura do contrato de venda.
Se a pessoa realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes cuja soma seja superior a R$ 40 mil em 2022, ou tenha tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, ela também é obrigada a fazer a declaração do IR.
E caso o cidadão tenha estado em posse, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ele também tem que declarar.
Sobre atividade rural, é obrigada a declarar pessoa física que tenha ganho maior do que R$ 142.798,50 em 2022 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
A última condição é quando a pessoa física passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.
Edição: Sumaia Villela