segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Estatuto do Paciente reforça direitos básicos no atendimento de saúde Lei amplia autonomia e estabelece deveres nos serviços

 Pedro Lacerda - repórter da Rádio Nacional

03/08/2026 - 09:19
Brasília
Recife (PE) 01/09/2025 - Cirurgias cardíacas infantis. Cirurgia no Imip. Foto: Igor Toscano/IMIP
© Igor Toscano/IMIP

Ser chamado pelo nome, entender o que está sendo receitado, saber por que um exame foi pedido: são situações simples, mas nem sempre respeitadas no dia a dia pelos serviços de saúde. Esse cuidado começa antes mesmo da chegada ao consultório: passa pelo segurança da portaria, pelo técnico administrativo do balcão, por quem faz a triagem, até chegar ao médico ou enfermeiro. É justamente esse fluxo completo, entre paciente e equipe de saúde, que uma lei recém-aprovada no Brasil passou a regular.

Desde abril, está em vigor o Estatuto dos Direitos do Paciente, que transforma a pessoa atendida em protagonista das decisões sobre o próprio tratamento e estabelece deveres para todos os envolvidos, tanto no SUS quanto na rede privada.

A diretora da Escola de Enfermagem da USP, a Universidade de São Paulo, professora Vilanice Alves de Araújo, explica que a autonomia do paciente passa a ser um ponto central na nova legislação.

"O que a gente verifica é que as principais mudanças que traz o Estatuto é que ele fortalece a autonomia do paciente, como princípio central desse Estatuto, ele garante o consentimento informado, que deixa de ser apenas a assinatura de um documento e passa a ser um processo de comunicação e assegura o direito à informação clara sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas".

Segundo a professora, a lei também garante ao paciente o acesso ao seu prontuário, o direito a uma segunda opinião médica, à presença de acompanhante e a cuidados paliativos no fim da vida. Até então, essas garantias estavam dispersas em normas isoladas e agora passam a valer de forma unificada em todo o país.

A pesquisadora Maristela Santini, especialista em direitos e segurança do paciente, explica que é a comunicação entre toda a equipe — não só entre médicos e enfermeiros — que garante, na prática, que essas conquistas saiam do papel.

"A comunicação tem que estar no nível entre os trabalhadores, dos trabalhadores com o paciente, trazendo ele aqui como um parceiro de cuidado e não como alguém que está hierarquicamente numa posição menor".

Falhas de comunicação, segundo a pesquisadora, estão entre as principais causas de erros na assistência à saúde. Já o paciente bem informado, mostram os estudos, adere melhor ao tratamento e participa mais das decisões sobre a própria saúde.

O Estatuto também impõe deveres. Pelo artigo 22 da lei, cabe ao paciente informar corretamente seu histórico de saúde, avisar sobre mudanças no tratamento e respeitar profissionais e demais usuários dos serviços. Para Maristela Santini, essa responsabilidade não se limita ao indivíduo: faltar a uma consulta marcada, por exemplo, tira a vaga de outro paciente que aguarda na fila de espera.

Segundo as duas pesquisadoras, o desafio agora é levar essa informação a quem ela interessa, ou seja, pacientes e também profissionais de saúde — e isso passa necessariamente pela comunicação.

Esse é o convite que a professora Vilanice Alves deixa aos ouvintes.

"Se você utiliza o SUS ou serviço de saúde privado, esse estatuto diz respeito diretamente a você ouvinte, ele vale para quem é atendido em uma unidade básica de saúde, em um hospital, em uma clínica, seja privado ou público, traz mais clareza sobre direitos, os seus direitos e também sobre suas responsabilidades como paciente ou usuário do serviço de saúde".

A violação dos direitos dos pacientes passa a ser tratada, pela primeira vez no Brasil, como uma questão de direitos humanos — não apenas uma disputa contratual entre paciente e serviço de saúde. Na prática, quem sentir que teve algum direito desrespeitado pode buscar a ouvidoria do próprio hospital, clínica ou plano de saúde — que agora são obrigados a manter esse canal — além de recorrer a órgãos como ANS, Procon ou os conselhos profissionais de saúde.

Tribunais eleitorais promovem campanha de combate à desinformação Ações educativas do TSE e TREs ocorrem durante a semana

 Gabriel Brum - Repórter da Rádio Nacional

03/08/2026 - 09:06
Brasília

TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica
© Antonio Augusto/Ascom/TSE

Ações para combater desinformação e aproximar a população das urnas acontecem a partir desta segunda até domingo.

O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais vão realizar demonstrações da urna eletrônica, atividades educativas, visitas guiadas, campanhas e eventos abertos ao público.

O objetivo é fortalecer a confiança no sistema eletrônico de votação e estimular a participação cidadã, principalmente dos jovens.

Nesta segunda, um destaque da programação é a abertura de uma urna em uma escola da Capital Federal.

No decorrer da semana, uma campanha na internet, inclusive com o apoio de influenciadores digitais, vai tirar dúvidas e explicar como a eleição funciona.

Ainda estão previstas visita ao Museu do Voto e uma demonstração da urna na Rodoviária do Plano Piloto em Brasília, onde a população poderá testar o equipamento.

No próximo domingo, dia 9, para fechar as atividades, o TSE promove a Corrida pela Democracia para incentivar a participação da população.

As eleições gerais acontecem em outubro: dia 4 o primeiro turno e dia 25 o segundo turno, se houver.

Eleições: TSE divulga regras sobre arrecadação e prestação de contas Resolução traz mudanças nas doações e no financiamento de campanhas

 Gabriel Corrêa - repórter da Rádio Nacional

03/08/2026 - 08:34
São Luís
17/06/2026 - Tribunal Superior Eleitoral - TSE . Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral divulgou novas regras para a arrecadação e a prestação de contas nas Eleições Gerais de 2026, que acontecem daqui a dois meses.

Pela primeira vez, está permitido o uso de recursos de campanha na prevenção e combate à violência política, incluindo gastos com a proteção e segurança de candidatos.

Para doações feitas via Pix, não é mais necessária a emissão de recibo eleitoral; mas, a identificação do CPF do doador continua obrigatória.

É proibido o financiamento de campanhas eleitorais por meio de moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos.

Candidatos e partidos podem abrir contas de campanha de forma totalmente eletrônica, por meio de assinatura digital.

Doações recebidas por cartão de crédito ou financiamento coletivo devem ser informadas à Justiça Eleitoral em até 72 horas após o crédito.

Candidaturas de mulheres e pessoas negras devem receber, no mínimo, 30% cada, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Para indígenas, o valor deve ser proporcional ao número de candidatos.

Além dessas mudanças, continua proibida a doação por parte de empresas e fontes estrangeiras.

Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos referentes a 2025.

Para doações acima de R$ 1.064,10, é obrigatória a transferência eletrônica ou cheque nominal e cruzado.

Para doação de bens, o limite estimado é de até R$ 40 mil.

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, o descumprimento dessas normas pode resultar em multas de 100%, sobre o valor doado a mais para a campanha eleitoral, além de sanções por abuso de poder econômico.

Estatuto do Paciente reforça direitos básicos no atendimento de saúde Lei amplia autonomia e estabelece deveres nos serviços

  Pedro Lacerda - repórter da Rádio Nacional 03/08/2026 - 09:19 Brasília © Igor Toscano/IMIP Ser chamado pelo nome, entender o que está send...

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