O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu um limite para os juros que as instituições bancárias podem cobrar nas dívidas no cartão de crédito. Com isso, as taxas não podem ultrapassar 100% do valor principal da dívida. A medida começou a valer nesta terça-feira (2).
O crédito rotativo do cartão é uma opção oferecida aos consumidores quando não pagam o valor total da fatura até o prazo estipulado. Com as alterações, o valor total da dívida para aqueles que não quitarem a fatura do cartão não poderá ser maior que o dobro do débito inicial.
Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio do RMS Advogados, avalia a regulamentação como positiva. “Tende a evitar o acúmulo descontrolado de dívidas por parte dos consumidores. Com as regras anteriores, as taxas exorbitantes podiam levar a um ciclo vicioso de endividamento. O novo cenário proporciona um ambiente mais sustentável e equitativo. Esperamos uma redução nos índices de inadimplência”, aponta.
Além disso, o advogado destaca que a tendência não beneficia apenas o consumidor, como também estabiliza o sistema financeiro, reduzindo os riscos para instituições financeiras. Entretanto, Roesler afirma que a medida pode resultar em uma redução na receita de juros dessas instituições, algo “razoável” para tornar possível um sistema de crédito mais justo e sustentável para o consumidor.
O economista César Bergo explica que, com a medida, é possível que o endividamento das pessoas com o cartão de crédito reduza, mas alerta as pessoas para uma melhor organização das finanças. “O importante é que tenha disciplina, autocontrole, faça o dever de casa em relação à educação financeira — e só compre quando necessário, porque o cartão de crédito pode ser um bom amigo quando utilizado de maneira correta. No ano passado, os juros rotativos alcançaram 457% ano ano, ou seja, um valor impagável”, informa.
Bergo aponta que pode ocorrer a redução dos limites de crédito e, consequentemente, a redução do volume de compras realizadas com o cartão de crédito. O economista também informa que as dívidas assumidas antes desta terça-feira não seguem a nova regra. Essas dívidas podem ser renegociadas por meio do Programa Desenrola Brasil.
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Fonte: Brasil 61
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